• CONTRIBUINTE, PULE A FOGUEIRA!
    Há 3 Anos - POR DOMINGOS ASSUNÇÃO



    Ah o São João!

    Em condições normais de temperatura e pressão estaríamos todos caídos no chão, porres e felizes.

    Mas os tempos de sacrifícios e renúncias nos chamam a outros comportamentos. É a vida e, sendo ela, há a esperança  de que o sol vai brilhar mais uma vez e de que a luz vai chegar aos corações, como diria o velho Nelson Cavaquinho.

    Apesar de circunstâncias amargas, no dia de São João a coluna traz duas novidades que podem ajudar os contribuintes a pular uma fogueira. Às armas!

    A publicação está dividida em dois pontos, que são, exatamente, a dupla caipira que pode trazer benefícios para os contribuintes: o PRONAMP e a Transação excepcional da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

    PRONAMPE:

    Com o objetivo de ajudar os pequenos empreenderores, foi instituído o Programa Nacional de Apoio às Microempresas  e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

    Pelo Programa, essas empresas terão acesso à crédito junto aos bancos com taxa de juros reduzidas  (2,25% de Selic + 1,25%). Ou seja: juros de 3,5% ao ano. Muito bom!

    A própria Receita Federal se encarregou de notificar os Contribuintes que se enquadram nas condições do Programa,  alertando-os a procurar os bancos para as negociações.

    Lembramos que o dinheiro emprestado não deve ser torrado na fogueira da esculhambação. Pelas regras ele tem destino  definido, em prol da própria empresa. 

    É dizer: nada de gastar à tripa forra. 

    Se der, aproveite.

    TRANSAÇÃO EXCEPCIONAL:

    A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional trouxe como grande novidade a chamada “Transação Excepcional”.

    Trata-se de um programa de acordo pelo qual o contribuinte com débito inscrito em Dívida Ativa parcela as suas  pendências, com redução de até 100% em juros, multas e encargos legais.

    Os débitos aptos ao ingresso no programa de transação são aqueles que não ultrapassarem 150 milhões de reais,  na negociação. 

    O interessante é que a entrada pode ser dividida em 12 vezes e, dependendo da condição do contribuinte, o restante  do débito pode ser parcelado em até 133 vezes.

    De qualquer forma, o Contribuinte jamais deve aderir ao acordo sem refletir, ponderar e simular, mesmo em relação às condições impostas pela PGFN.

    Na dúvida, os contadores e advogados tributaristas deverão ser consultados.             

    Viva São João!

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