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Ah o São João!Em condições normais de temperatura e pressão estaríamos todos caídos no chão, porres e felizes.
Mas os tempos de sacrifícios e renúncias nos chamam a outros comportamentos. É a vida e, sendo ela, há a esperança de que o sol vai brilhar mais uma vez e de que a luz vai chegar aos corações, como diria o velho Nelson Cavaquinho.
Apesar de circunstâncias amargas, no dia de São João a coluna traz duas novidades que podem ajudar os contribuintes a pular uma fogueira. Às armas!
A publicação está dividida em dois pontos, que são, exatamente, a dupla caipira que pode trazer benefícios para os contribuintes: o PRONAMP e a Transação excepcional da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
PRONAMPE:
Com o objetivo de ajudar os pequenos empreenderores, foi instituído o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Pelo Programa, essas empresas terão acesso à crédito junto aos bancos com taxa de juros reduzidas (2,25% de Selic + 1,25%). Ou seja: juros de 3,5% ao ano. Muito bom!
A própria Receita Federal se encarregou de notificar os Contribuintes que se enquadram nas condições do Programa, alertando-os a procurar os bancos para as negociações.
Lembramos que o dinheiro emprestado não deve ser torrado na fogueira da esculhambação. Pelas regras ele tem destino definido, em prol da própria empresa.
É dizer: nada de gastar à tripa forra.
Se der, aproveite.
TRANSAÇÃO EXCEPCIONAL:
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional trouxe como grande novidade a chamada “Transação Excepcional”.
Trata-se de um programa de acordo pelo qual o contribuinte com débito inscrito em Dívida Ativa parcela as suas pendências, com redução de até 100% em juros, multas e encargos legais.
Os débitos aptos ao ingresso no programa de transação são aqueles que não ultrapassarem 150 milhões de reais, na negociação.
O interessante é que a entrada pode ser dividida em 12 vezes e, dependendo da condição do contribuinte, o restante do débito pode ser parcelado em até 133 vezes.
De qualquer forma, o Contribuinte jamais deve aderir ao acordo sem refletir, ponderar e simular, mesmo em relação às condições impostas pela PGFN.
Na dúvida, os contadores e advogados tributaristas deverão ser consultados.
Viva São João!
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- Tags: CONTRIBUINTE , PRONAMPE , DOMINGOS ASSUNÇÃO ADV.
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