• CASAMENTO
    Há 6 Anos - POR ANA FRANCO


     

    Esse é um assunto que dificilmente se esgota. Surgem novas dúvidas e até mesmo novidades.
    Como maio é considerado o mês das noivas, muito embora já se verifique uma mudança nos hábitos com vários casamentos acontecendo no final do ano, voltamos a ele com dicas sobre o casamento católico e o civil.

    Como a religião católica é predominante em nosso país, a cerimônia é, em geral realizada em uma igreja, mas é possível obter autorização para a realização da cerimônia em outro lugar. É preciso solicitar com antecedência, e contar com a boa vontade do celebrante.

    A cerimonial católica tem início com o cortejo que segue a seguinte ordem:

    1.Entrada do noivo com sua mãe
    2.Entrada da mãe da noiva com o pai do noivo
    3.Entrada dos padrinhos
    4.Entrada das damas de honra e pajens
    5.Entrada da noiva com seu pai  

    O casamento civil pode ser realizado em um dia antes ou pode acontecer na própria igreja.
    Caso os noivos optem por casar no civil, fora do Cartório, o escrivão habilitado levará o livro de registro de casamento no lugar acertado e fará a cerimônia.

    São duas as testemunhas do casamento civil, não podem ser os pais dos noivos e devem ser maiores de 21 anos.  

    No casamento civil há os seguintes tipos de regime:

    1.Comunhão Universal de Bens – todos os bens dos cônjuges, anterior e posteriores ao matrimonio passam a pertencer aos dois.
    2.Separação de Bens – Os bens não se comunicam, qualquer que seja o tempo ou a forma de aquisição.
    3.Comunhão Parcial de Bens – Os bens adquiridos na constância do casamento passam a pertencer aos dois.
    4.Separação Legal de Bens – Estão obrigados por lei a esse regime o maior de 60 anos e a maior de 50, os menores órfão de pai e mãe ou de quem os pais tenham perdido o pátrio poder, e quem depende de autorização judicial para casar.

    Para o casamento civil, o Cartório irá exigir: cópia autenticada da certidão de nascimento dos noivos, cópia autenticada da Carteira da Identidade, comprovante de residência dos noivos, cópia de identidade dos padrinhos.
    Para o casamento religioso, os documentos necessários são:  cópia da carteira de identidade dos noivos e dos padrinhos; comprovante de freqüência do curso de noivos; Protocolo do processo civil; autorização dos pais ou responsáveis no caso dos noivos menores de 21 anos.

    Em geral a entrada dos documentos se dá na paróquia onde reside a noiva. Para casar fora de sua igreja, os noivos precisam solicitar a transferência para a paróquia escolhida.

    Caso os noivos não sejam batizados, precisam regularizar sua situação até seis meses antes.

     

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