• CASAMENTO CIVIL
    Há 7 Anos - POR ANA FRANCO


    O tipo de cerimônia de casamento mais comum é o religioso com efeito civil. A certidão é enviada para a igreja onde será realizado o ato,
    e lá, noivos e testemunhas assinam.
    Porem, muitos noivos preferem realizar o casamento civil separado do religioso, no cartório ou mesmo em uma das residencias.
    O casamento civil é um contrato público, no qual o casal, perante um juiz de paz, declara o compromisso de uma vida em comum.

    Para a cerimonia são convidados apenas os pais, padrinhos e alguns familiares dos noivos.
    Mas não é por ser uma cerimonia mais reservada que deverá, necessariamente ser simplória.
    A noiva não precisa do tradicional vestido de noiva, nem véu e grinalda, mas deve estar usando vestido, ou mesmo saia e blusa de tecido adequado
    ao momento e ao horário da cerimonia. Um arranjo no cabelo e um pequeno bouquet são bem vindos.

    O noivo pode optar por terno, preferencialmente de cor clara. Tons de terra, cinzas claros ou mesmo azul claro podem ser escolhidos.
    Calças esportes como sarja e jeans são absolutamente inadequadas.

    Após a cerimonia, e dependendo do horário, pode-se convidar para um brunch ou almoço, caso ocorra pela manhã, ou um coquetel
    se a cerimonia for á tarde, na própria residencia ou num salão de um hotel.

    O convite para os padrinhos deve ser formal, mas os familiares mais próximos podem ser convidados por telefone.

     

     

     

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